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Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra


Preâmbulo

Nós, os povos da Terra:

  • Consideramos que todos somos parte da Mãe Terra, uma comunidade indivisível vital dos seres interdependentes e inter-relacionados com um destino comum;

  • Reconhecemos com gratidão que a Mãe Terra é fonte de vida, alimento, ensino e fornece tudo aquilo que nós necessitamos para viver bem;

  • Reconhecemos que o sistema capitalista e todas as formas de depredação, exploração , abuso e contaminação causaram grandes destruições, degradações e alterações à Mãe Terra, pondo em risco a vida tal como a conhecemos hoje, produto de fenômenos como a mudança do clima;

  • Convencidos de que numa comunidade de vida interdependente não é possível reconhecer somente os direitos dos seres humanos, sim provocar um desequilíbrio na Mãe Terra.

  • Afirmamos que para garantir os direitos humanos é necessário também reconhecer e defender os direitos da Mãe Terra e de todos os seres que a compõe, e que existem culturas, praticas e leis que o fazem.

  • Conscientes da urgência de realizar ações coletivas decisivas para transformar as estruturas e sistemas que causam as mudanças climáticas e outras ameaças à Mãe Terra;

  • Proclamamos esta Declaração Universal dos Direitos da Mae Terra, e fazemos um chamado à Assembleia Geral das Nações Unidas para adota-la, como propósito comum para todos os povos e nações do mundo, com a finalidade de que tanto os indivíduos como as instituições, responsabilizem-se em promover através do ensino, a educação e a conscientização, o respeito para com estes direitos reconhecidos nesta Declaração e assim assegurar através de medidas e mecanismos efetivos e progressivos de caráter nacional e internacional, o seu reconhecimento e aplicação universal entre todos os povos e países do Mundo.

Propostas e Resumos

Artigo 1: A Mãe Terra


A Mãe Terra é um ser vivo.

A Mãe Terra é uma única comunidade, indivisível e auto- regulada, de seres interrelacionados que sustem, contem e reproduz a todos os seres que a compõe.

Cada ser se define pelas suas relações como parte da integrante da Mãe Terra.

Os direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis porque derivam-se da fonte mesma da existência.

A Mãe Terra e todos os seres que a compõe são titulares de todos os direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sem nenhum tipo de distinção, como pode ser entre seres orgânicos e inorgânicos, espécies, origem, usos para os seres humanos, ou qualquer outro status.

Assim como os seres humanos possuem os seus direitos, todos os demais seres da Mãe Terra também possuem direitos específicos da sua condição e apropriados para o seu papel e função dentro das comunidades em nas quais existem.

Os direitos de cada ser são limitados pelos direitos dos outros seres, e qualquer conflito entre estes direitos deve ser resolvido de maneira que seja mantida a integridade, equilíbrio e saúde da Mãe Terra.

Artigo 2: Direitos Inerentes da Mãe Terra


A Mae Terra e todos os seres que a compõe possuem os seguintes direitos inerentes:

  • Direito da Vida e a existir;

  • Direito a ser respeitados;

  • Direito à regeneração da sua bio-capacidade e continuação dos seu ciclos e processos vitais livre das alterações humanas;

  • Direito a manter a sua identidade e integridade como seres diferenciados, autorregulados e interrelacionados.;

  • Direito da agua como fonte de vida;

  • Direito ao ar limpo;

  • Direito da saúde integral;

  • Direito de estar livre da contaminação, poluição e resíduos tóxicos ou radioativos;

  • Direito a não ser alterada geneticamente e modificada na sua estrutura, ameaçando assim a sua integridade ou funcionamento vital e saudável;

  • Direito a uma plena e pronta restauração depois de violações aos direitos reconhecidos nesta Declaração e causados pelas atividades humanas;

Cada ser tem o direito a um lugar e a desempenhar o seu papel na Mãe Terra para o seu funcionamento harmônico;

Todos os seres possuem o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel por parte dos seres humanos.

Artigo 3: Obrigações dos seres humanos para com a Mãe Terra


Todos os seres humanos são responsáveis de respeitar e viver em harmonia com a Mãe Terra;

Os seres humanos, todos os Estados e todas as instituições públicas e privadas devem:

  • atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidos nesta Declaração;

  • Reconhecer e promover a aplicação e a plena implementação dos direitos e obrigações estabelecidos nesta Declaração;

  • Promover e participar na aprendizagem, analise, interpretação e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra de acordo com esta Declaração;

  • Assegurar que a procura do bem estar humano contribua ao bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;

  • Estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos Direitos da Mãe Terra;

  • Respeitar, proteger, conservar e onde seja necessário restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra.

  • Garantir que os danos causados pelas violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sejam corrigidos e que os responsáveis prestem contas para restaurar a integridade e a saúde da Mãe Terra;

  • Autorizar a todos os seres humanos e as instituições a defender os direitos da Mãe Terra e de todos os seres que a compõe;

  • Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção das espécies, à destruição dos ecossistemas ou a alteração dos ciclos ecológicos;

  • Garantir a paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;

  • Promover e apoiar praticas de respeito para com a Mae Terra e todos os seres que a compõe, de acordo com as suas próprias culturas, tradições e costumes.

  • Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mae Terra e de acordo com os direitos reconhecidos nesta Declaração.

Artigo 4: Definições


O termo “ser” inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e todas as outras entidades naturais que existem como parte da Mãe Terra. Nada nesta Declaração poderá restringir o reconhecimento de outros direitos inerentes de todos os seres o de qualquer em particular.


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